
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 304, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, determina:
Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) RICARDO MENDONÇA FALCÃO, OMAR GAZZAL BANNOUT, SILVANA SALES SCARDINI, SIMONE FERREIRA ALVARENGA e VÂNIA CRISTINA GUARNIERIE para atuarem como pregoeiro(a) na realização de pregões das modalidades presencial e eletrônica, no âmbito do TRE-SP, nos termos dos artigos 7º, inciso II, e 9º do Decreto nº 3.555, de 8/8/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693/2000 e nº 3.784/2001, e dos artigos 13, inciso I, e 16, inciso I, do Decreto nº 10.024, de 20/9/2019.
Art. 2º Ficam designados(as) para atuarem na equipe de apoio do(a) pregoeiro(a) os(as) servidores(as) RICARDO MENDONÇA FALCÃO, OMAR GAZZAL BANNOUT , SILVANA SALES SCARDINI, SIMONE FERREIRA ALVARENGA, VÂNIA CRISTINA GUARNIERIE, DEBORA ARNS WANG, LUCIANA RUSSO KOHNEN GROSCHE e MARIA MIDORI YAMAMOTO TAKETA .
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de doze meses, revogando-se a Portaria TRE-SP nº 81/2022.
CLÁUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 197, Seção 2, de 17.10.2022, p. 77.

