
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 280, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria TRE-SP nº 77/2022 (artigo 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289 /97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Cilmara de Freitas Dias, técnica judiciária lotada na Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços /Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas aos deslocamentos realizados com os veículos da frota do Tribunal e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 19 de dezembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 22 dezembro de 2022.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 240, de 13.10.2022, p. 4.