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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 274, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/08), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Convalida a concessão de suprimento de fundos suplementar, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 153, de 18 de julho de 2022, no valor de R$ 230.700,00 (duzentos e trinta mil e setecentos reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às chefias de cartório das zonas eleitorais do Interior abaixo relacionadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração do 1º turno das Eleições 2022, especialmente no item transporte.

UNIDADE

SEI/EMAIL

VALOR (R$)

137ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA

3847167

16.000,00

148ª ZONA ELEITORAL - ELDORADO

3821997

1.120,00

158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA

3847172

5.880,00

271ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA

3847167

14.000,00

342ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA

3847167

18.000,00

343ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA

3847167

16.000,00

356ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA

3847167

26.000,00

384ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA

3847173

10.000,00

211ª ZONA ELEITORAL - INDAIATUBA

3847175

7.200,00

305ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO

3847164

56.000,00

378ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS

3847160

60.500,00

TOTAL

 

230.700,00

Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 153/2022 permanecem inalterados.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 239, de 11.10.2022, p. 3-4.

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