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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º, da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/08), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 153, de 18 de julho de 2022, no valor de R$ 32.128,00 (trinta e dois mil cento e vinte e oito reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo indicadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração do 1º turno e, se houver, 2º turno das Eleições 2022.

ZONA ELEITORAL

SEI nº

Ofício ou doc. SEI nº

VALOR

335ª ZONA ELEITORAL - ARUJÁ

0040005-87.2022.6.26.8335

179/2022

R$ 14.992,00

218ª ZONA ELEITORAL - MIRACATU

0040272-22.2022.6.26.8218

 

069/2022

 

R$ 14.000,00

362ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ

0041022-77.2022.6.26.8362

070/2022

R$ 2.000,00

196ª ZONA ELEITORAL - JUNQUEIRÓPOLIS

0043616-77.2022.6.26.8196

3763107

R$ 1.136,00

Total

 

 

R$ 32.128,00

 

Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 153/2022 permanecem inalterados.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 216, de 23.9.2022, p. 3.

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