
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 266, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º, da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto na Lei nº 4.320/1964, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/08), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS SUPLEMENTAR, em reforço à despesa ordenada pela Portaria nº 153, de 18 de julho de 2022, no valor de R$ 32.128,00 (trinta e dois mil cento e vinte e oito reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", no elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", às Chefias de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo indicadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração do 1º turno e, se houver, 2º turno das Eleições 2022.
ZONA ELEITORAL |
SEI nº |
Ofício ou doc. SEI nº |
VALOR |
335ª ZONA ELEITORAL - ARUJÁ |
0040005-87.2022.6.26.8335 |
179/2022 |
R$ 14.992,00 |
218ª ZONA ELEITORAL - MIRACATU |
0040272-22.2022.6.26.8218 |
069/2022 |
R$ 14.000,00 |
362ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ |
0041022-77.2022.6.26.8362 |
070/2022 |
R$ 2.000,00 |
196ª ZONA ELEITORAL - JUNQUEIRÓPOLIS |
0043616-77.2022.6.26.8196 |
3763107 |
R$ 1.136,00 |
Total |
|
|
R$ 32.128,00 |
Os prazos para utilização dos recursos e prestação de contas estabelecidos pela Portaria nº 153/2022 permanecem inalterados.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 216, de 23.9.2022, p. 3.