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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 245, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Plano de Formação e Especialização para Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o § 3º do artigo 17 da Lei nº 11.416/2006, que estabelece a obrigatoriedade de participação em programa de reciclagem anual dos servidores e servidoras do TRE-SP, com especialidade em Segurança, para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, alterada pela Resolução CNJ nº 246, de 8 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agente e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que estabelece, por meio do comitê gestor, futuras diretrizes visando a formação e a capacitação dos(as) servidores(as) da polícia judicial, bem como de magistrados(as) em temas afetos à segurança institucional;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.595, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade de Segurança;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução TRE-SP nº 499, de 26 de agosto de 2020, que institui o Plano de Segurança Orgânica;

CONSIDERANDO as Portarias TRE-SP nº 34, de 6 de março de 2008, e nº 44, de 5 de março de 2013, que dispõem sobre atribuições e competências relativas aos servidores e servidoras do TRE-SP, com especialidade em Segurança;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 102, de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual para Atividade de Segurança, destinado aos Agentes de Segurança Judiciária do TRE-SP;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano de Formação e Reciclagem anual e obrigatório aos(às) servidores(as) ocupantes do cargo de Agente da Polícia Judicial, que percebam Gratificação de Atividade de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  O Plano referido no caput deste artigo deverá conter obrigatoriamente o Teste de Aptidão Física e os temas Inteligência Estratégica, Segurança Orgânica e Segurança de Autoridades.

Art. 2º  A capacitação em segurança tem a finalidade de desenvolver e aprimorar competências necessárias para assegurar padrões mínimos de desempenho das funções de segurança institucional e terá como objetivos específicos:

I - prevenir e manter a integridade física das pessoas e dos bens materiais da Justiça Eleitoral;

II - agir e atuar preventivamente de acordo com as suas atribuições nas possíveis iminências de ocorrências dentro ou nas proximidades de área física a ele delimitada;

III - operar os equipamentos de comunicação, os sistemas de vídeo- monitoramento, os sistemas de alarmes e outras tecnologias de segurança ou vigilância patrimonial;

IV - utilizar as técnicas de defesa pessoal adequadas no caso de contenção de conflitos por meio do uso progressivo da força;

V - usar instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO);

VI - manter-se saudável e em forma física;

VII - adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios;

VIII - desenvolver atitudes para o atendimento adequado e prioritário às pessoas com deficiência, bem como desenvolver hábitos de sociabilidade;

IX - atualizar conhecimentos sobre legislação penal, direitos humanos e ética;

X - gerenciar situações de crises e conflitos;

XI - capacitar para realizar campanhas internas com o objetivo de oferecer a magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) informações úteis para melhoria da segurança.

Art. 3º  A formação e a reciclagem das(os) Agentes da Polícia Judicial referidos no caput do artigo 1º desta Portaria serão elaboradas em ação conjunta das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Gestão de Serviços, atendendo ao Plano Anual de Capacitação, e serão realizadas observando-se as seguintes diretrizes:

I - adequação das técnicas, uniformização dos protocolos, metodologias para produção de conhecimento, rotinas de segurança, medidas e procedimentos de segurança no âmbito da Justiça Eleitoral;

II - compartilhamento de boas práticas na área de segurança institucional;

III - priorização dos investimentos em capacitação com base nas necessidades identificadas para o desenvolvimento de competências dos(as) servidores(as) especializados(as) na área de segurança e o fortalecimento de uma cultura orientada aos valores e ao alcance de resultados.

§ 1º  Poderão ser contratados como professores(as) e instrutores(as) os servidores e as servidoras com especialidade em segurança dos Tribunais.

§ 2º  Os cursos e ações de capacitação em segurança, de vídeo-monitoramento, inteligência, entre outros, poderão ser estendidos aos servidores e às servidoras considerados de áreas estratégicas para o desenvolvimento de segurança.

Art. 4º  O TRE-SP poderá celebrar termos de cooperação, preferencialmente com órgãos de segurança pública, visando à busca de treinamentos técnico-operacionais, além de promover integração com outros órgãos do Poder Judiciário, a fim de compartilhar as boas práticas de segurança, treinamentos e inovações que venham a ser implementadas.

Art. 5º  A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá incluir as ações de capacitação na previsão orçamentária do ano seguinte com base nas necessidades identificadas para o desenvolvimento de competências dos(as) servidores(as) especializados na área de segurança.

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da Secretaria do TRE-SP.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 186, de 2.9.2022, p. 3-5.

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