
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 228, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e do artigo 226 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0035634-18.2022.6.26.8000, deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Alice Marone Tura Ferreira, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula nº 14.412-2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, licença para acompanhar cônjuge sem remuneração, enquanto persistir o motivo que a ensejou, com fundamento no artigo 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90 e do artigo 226 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 25/8/2022 e será publicada no boletim de pessoal, nos termos do inciso IV do art. 8º da Portaria TRE-SP nº 199/2009.
PAULA HELENA BATISTA DA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 25, de 25.8.2022, p. 3.