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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 228, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e do artigo 226 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0035634-18.2022.6.26.8000, deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder à servidora Alice Marone Tura Ferreira, Técnica Judiciária - Área Administrativa, matrícula nº 14.412-2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, licença para acompanhar cônjuge sem remuneração, enquanto persistir o motivo que a ensejou, com fundamento no artigo 84, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90 e do artigo 226 da Constituição Federal.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor em 25/8/2022 e será publicada no boletim de pessoal, nos termos do inciso IV do art. 8º da Portaria TRE-SP nº 199/2009.

PAULA HELENA BATISTA DA SILVA

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 25, de 25.8.2022, p. 3.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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