
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 204, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, considerando o término do mandato da atual composição da Comissão Permanente de Ética e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 0008156-79.2015.6.26.8000, bem como nos termos do artigo 24 do Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-SP (Portaria nº 214, de 30 de setembro de 2015),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Carlos Yukio Fujimoto, a servidora Paula Helena Batista Silva e o servidor Luís Felipe de Oliveira Reis para, sob a presidência do primeiro, comporem como membros titulares a Comissão Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com mandato de 1 (um) ano.
Art. 2º Designar as servidoras Patrícia Scheifer e Karen Cristhina Pretti e o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior como suplentes de presidente e membros, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 8, de 8.8.2022, p. 8.
Vide Portaria TRE-SP nº 265/2022 que alterou a suplência da Comissão Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, atribuindo-a à servidora Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos, em substituição à servidora Karen Cristhina Pretti, permanecendo os demais membros titulares e suplentes conforme designados nos artigos 1º e 2º da Portaria TRE-SP nº 204/2022.