
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289 /97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor Paulo Montesso Eberlein, Coordenador de Gestão de Imóveis da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com serviços de terceiros, de pequeno vulto, e de eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 19 de setembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 19 de outubro de 2022.
ALDNEI R. BARBOSA
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 135, de 20.7.2022, p. 10-11.