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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 100, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,

Concede suprimento de fundos, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas à comunicação visual das alterações de local de votação até o final do alistamento eleitoral de 2022 e para eventual contribuição previdenciária patronal.

Os recursos poderão ser utilizados até 13 de maio de 2022.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 15 de junho de 2022.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 58, de 29.3.2022, p. 5.

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Seção de Legislação

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