
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 92, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 307/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2021.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) CÁSSIO VALÉRIO ARAÚJO MARCO ANTÔNIO, VALDIRCE BRANDÃO ABIOL GARCIA e ELIANA NUNES NAGASE, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) NATASHA ROBERTA GALVÃO DA SILVA COSTA, PEDRO CRESPO CORRÊA e PATRÍCIA MARGARETE COSTA VEIGH, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 4º Designar os(as) servidores(as) MARCELO QUEIROZ FERREIRA, RODRIGO FERNANDO LUNA e LUCIANA VERPA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 5º Designar os servidores JOSÉ WELLINGTON HENRIQUE, JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ e FERNANDO PRETTI SERRAGLIO, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 6º Designar os(as) servidores(as) ROBERTO LANGANKE, ANDRÉA BARDINI LAURENTI e CRISTIANO FLECK DA SILVEIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 7º Designar os(as) servidores(as) FERNANDO PINHEIRO CAVINI, LUCIANA DE LANA CARDOSO e FABIANA CAMARGO DE OLIVEIRA SILVA, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 8º A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as comissões referidas nos artigos 4º e 6º desta Portaria, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 4, de 9.4.2021, p. 10-11.

