
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 2º, inciso I, e artigo 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18,
Concede suprimento de fundos, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Simone Maria Baldini, Assistente de Suprimento de Fundos da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.
Os recursos poderão ser utilizados de 1º de janeiro até 25 de fevereiro de 2022
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 25 de março de 2022.
CARLOS YUKIO FUJIMOTO
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 6, de 12.1.2022, p. 7-8.

