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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui grupo de trabalho para implantação de repositório arquivístico confiável (RDC-Arq) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 408, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar grupo de trabalho multidisciplinar responsável por implantar o repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, visando à gestão e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais.

Parágrafo único.  O prazo para implantação do RDC-Arq é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021.

Art. 2º  Designar as servidoras e os servidores relacionados a seguir para compor o grupo de trabalho de que trata o art. 1º, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo:

I - Luci Taveira Amancio

II - Cintia Takiguthi

III - Cláudio Soares Corrêa

IV - Cristiano Gois de Araujo

V - Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami

VI - Ellen Cristina Precipito Garcia

VII - José D'Amico Bauab

VIII - José Washington da Silva Assis

IX - Kleber Henrique Facchin

X - Lucas Vasconi Sáez Brown

XI - Maria Eugênia de Carvalho Magnani

XII - Mayra Regina Correa Azzolini

XIII - Valtier de Barros Veloso

XIV - Paulo Gutkoski

Parágrafo único.  O participante elencado no inciso XIV atuará como suplente do servidor elencado no inciso XIII, em caso de ausência ou impedimento deste.

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 231, de 3.12.2021, p. 4-5.

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