
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho para implantação de repositório arquivístico confiável (RDC-Arq) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 408, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho multidisciplinar responsável por implantar o repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, visando à gestão e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais.
Parágrafo único. O prazo para implantação do RDC-Arq é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Designar as servidoras e os servidores relacionados a seguir para compor o grupo de trabalho de que trata o art. 1º, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo:
I - Luci Taveira Amancio
II - Cintia Takiguthi
III - Cláudio Soares Corrêa
IV - Cristiano Gois de Araujo
V - Cristina Ferreira Freitas Assunção Reami
VI - Ellen Cristina Precipito Garcia
VII - José D'Amico Bauab
VIII - José Washington da Silva Assis
IX - Kleber Henrique Facchin
X - Lucas Vasconi Sáez Brown
XI - Maria Eugênia de Carvalho Magnani
XII - Mayra Regina Correa Azzolini
XIII - Valtier de Barros Veloso
XIV - Paulo Gutkoski
Parágrafo único. O participante elencado no inciso XIV atuará como suplente do servidor elencado no inciso XIII, em caso de ausência ou impedimento deste.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 231, de 3.12.2021, p. 4-5.

