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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 233, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 250, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.)

Institui o Comitê de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e define a "sala de situação".

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações constantes das normas NBR ISO/IEC 27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853 /2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Comitê de Crises Cibernéticas tem como atribuições:

a) entender claramente o incidente que gerou a crise, sua gravidade e os impactos negativos;

b) levantar todas as informações relevantes, verificando fatos e descartando boatos;

c) levantar soluções alternativas para a crise, avaliando sua viabilidade e consequências;

d) avaliar a necessidade de suspender serviços e/ou sistemas informatizados;

e) centralizar a comunicação na figura de um porta-voz para evitar informações equivocadas ou imprecisas;

f) realizar comunicação tempestiva e eficiente, de forma a evidenciar o trabalho diligente das equipes e a enfraquecer boatos ou investigações paralelas que alimentem notícias falsas;

g) definir estratégias de comunicação com a imprensa e/ou redes sociais e estabelecer qual a mídia mais adequada para se utilizar em cada caso;

h) aplicar o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário;

i) solicitar a colaboração de especialistas ou de centros de resposta a incidentes de segurança;

j) apoiar equipes de resposta e de recuperação com gerentes de crise experientes;

k) avaliar a necessidade de recursos adicionais extraordinários a fim de apoiar as equipes de resposta;

l) orientar prioridades e estratégias da organização para recuperação rápida e eficaz;

m) definir os procedimentos de compartilhamento de informações relevantes para a proteção de outras organizações com base nas informações colhidas sobre o incidente; e

n) elaborar plano de retorno à normalidade.

Art. 3º  O Comitê de Crises Cibernéticas é integrado pelos(as) titulares das seguintes unidades, sob a coordenação do(a) primeiro(a):

I - Diretoria-Geral;

II - Assessoria da Presidência;

III - Secretaria da Corregedoria;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VI - Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

VII - Coordenadoria de Comunicação Social;

VIII - Secretaria de Administração de Material;

IX - Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Secretaria de Gestão de Serviços;

XI - Secretaria Judiciária;

XII - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XIII - Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º  Nas eventuais ausências do(a) titular, a unidade far-se-á representada pelo(a) substituto(a) legal.

§ 2º  Também integram o referido Comitê o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação e o(a) Coordenador(a) da ETIR

Art. 4º  Fica definida como "sala de situação" a Sala de Reuniões do gabinete da Diretoria-Geral.

Parágrafo único.  A critério da coordenação do Comitê, a localização da sala de situação poderá eventualmente ser alterada, bem como poderá ser instalada virtualmente por meio de ferramenta de videoconferência.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 195, de 7.10.2021, p. 4-5.

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