
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Altera a Portaria nº 130/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 84, caput e § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e a decisão proferida no processo SEI nº 0058494-81.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 10 da Portaria nº 130, de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão mensal do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
............................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 153, de 6.8.2021, p. 3-4.

