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PORTARIA Nº 176, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Altera a Portaria nº 130/2019, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 84, caput e § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e a decisão proferida no processo SEI nº 0058494-81.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 10 da Portaria nº 130, de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10.  Excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão mensal do consignado, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

............................................................" (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 153, de 6.8.2021, p. 3-4.

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