
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 164, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0011675- 52.2021.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, ao servidor Jozias do Amaral, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, c.c. o art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 166, Seção 2, de 1º.9.2021, p. 86.

