
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 128, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", no elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", à servidora Simone Maria Baldini, CPF nº 083.794.018-40, Assistente de Suprimento de Fundos da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com aquisição de água mineral, e materiais de consumo relacionados, aos Cartórios Eleitorais do Interior.
Os recursos poderão ser utilizados até 12 de agosto de 2021.
A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 13 de setembro de 2021.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 97, de 20.5.2021, p. 4-5.

