
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 101, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Institui grupo de trabalho para tratar da adequação das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural,
CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições dos referidos normativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 0045978-29.2020.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de tratar da adequação das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o disposto no artigo 1º, inciso X, da Resolução CNJ nº 363/2021.
§ 1º O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de outras Unidades do Tribunal quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.
§ 2º O grupo de trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório conclusivo das ações executadas ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instituído pela Portaria TRE-SP nº 65/2021.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores e servidoras:
I - Charles Teixeira Coto, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, responsável pela coordenação do grupo de trabalho;
II - Luciana de Oliveira Silva, da Seção de Gestão de Contratos de Locação e Aquisição;
III - Luiz Henrique Gonçalves de Castro, da Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras;
IV - Silvia Vinhal de Castro Parente, da Assessoria Jurídica;
V - José Florentino da Silva, da Assessoria Jurídica;
VI - Clóvis Stachetti Vesco, da Seção de Equipamentos de Informática;
VII - José Américo Ferreira Martini, da Seção de Redes e Servidores;
VIII - José Maria de Oliveira Pereira, da Seção de Urnas Eletrônicas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 72, de 14.4.2021, p. 4-5.

