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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o registro e a tramitação da classe Inquérito (INQ) para os feitos que derem entrada em meio eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – TRE-SP, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 410/2017, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 344/2019 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 225/2018; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 629/2019, que regulamentou a propositura e a tramitação de ações penais, inquéritos policiais e procedimentos criminais diversos por meio do sistema PJe;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito deste Regional, o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado para registro e tramitação da classe processual Inquérito (INQ) para feitos que ingressarem em meio eletrônico.

Parágrafo único.  Os inquéritos policiais que derem entrada neste Tribunal em meio físico continuarão a tramitar desse modo.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2020.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 38, de 21.2.2020, p. 5.

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