
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o registro e a tramitação da classe Inquérito (INQ) para os feitos que derem entrada em meio eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – TRE-SP, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 410/2017, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 344/2019 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 225/2018; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 629/2019, que regulamentou a propositura e a tramitação de ações penais, inquéritos policiais e procedimentos criminais diversos por meio do sistema PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado para registro e tramitação da classe processual Inquérito (INQ) para feitos que ingressarem em meio eletrônico.
Parágrafo único. Os inquéritos policiais que derem entrada neste Tribunal em meio físico continuarão a tramitar desse modo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2020.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 38, de 21.2.2020, p. 5.

