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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 307/2015.

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar para exercerem suas atividades no exercício de 2020.

Art. 2º  Designar os servidores DANIELA NÓBREGA ARAÚJO, RODRIGO BASSI e GISELE FRANCO DE LACERDA COSTA E SILVA, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 3º  Designar os servidores SÁVIO NUNES AMARAL, JULIANA TIEKO HANADA YAMADA e HELOISA ULBRICHT SCHLOSSER, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 4º  Designar os servidores JOAN WILLAME ANDRADE DE PAIVA, KAREN CHRISTINA PRETTI e EDISON MASSAKI YUMIKETA, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 5º  Designar os servidores CAROLINA SILVA DANTAS, FLÁVIA MACHADO e SILVIA MALUF PILON, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 6º  Designar os servidores RAINIER BELOTTO PLAWIAK, IASNAYA CRISTINA CARDOSO LEITE e JULIA BALBI ALBERTINI para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 7º  Designar os servidores JOSÉ CARLOS MACEDO, ERICK JORGE VIANA DO CARMO e MARCOS CHAVES DOS REIS, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 8º  A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as duas comissões que atuarão na Capital, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.

Art. 9º  Fica prorrogada a competência das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar do exercício de 2019 até o término dos trabalhos iniciados, estando vinculados os respectivos titulares e suplentes, de modo que as atividades estejam encerradas até 30.6.2020, salvo motivo justificado.

Art. 10.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de janeiro de 2020.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

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