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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 231, DE 14 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Processo de Gerenciamento de Soluções de Software consiste no conjunto de atividades e subprocessos que gerenciam o ciclo de vida das soluções de software, isto é, sua concepção, vida útil e desativação, com o objetivo de garantir que tais soluções estejam atualizadas em relação às tecnologias vigentes e em conformidade com as necessidades de negócio dos seus gestores e usuários.

Art. 3º  Os subprocessos e atividades do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software são:

I - Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas;

II - Processo de Gerenciamento de Escopo e de Requisitos;

III - Processo de Desenvolvimento de Sistemas;

IV - Processo de Sustentação de Sistemas;

V - Monitoramento e desativação de sistemas.

Art. 4º  Cabe ao gestor de soluções de software e ao gestor técnico de soluções de software gerir e executar o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software.

Art. 5º  O Manual do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º  O Processo de Gerenciamento de Soluções de Software será revisado anualmente ou quando necessário.

Art. 7º  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 18.6.2020, p. 10-11.

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