
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 231, DE 14 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Processo de Gerenciamento de Soluções de Software consiste no conjunto de atividades e subprocessos que gerenciam o ciclo de vida das soluções de software, isto é, sua concepção, vida útil e desativação, com o objetivo de garantir que tais soluções estejam atualizadas em relação às tecnologias vigentes e em conformidade com as necessidades de negócio dos seus gestores e usuários.
Art. 3º Os subprocessos e atividades do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software são:
I - Processo de Gerenciamento de Solicitação de Sistemas;
II - Processo de Gerenciamento de Escopo e de Requisitos;
III - Processo de Desenvolvimento de Sistemas;
IV - Processo de Sustentação de Sistemas;
V - Monitoramento e desativação de sistemas.
Art. 4º Cabe ao gestor de soluções de software e ao gestor técnico de soluções de software gerir e executar o Processo de Gerenciamento de Soluções de Software.
Art. 5º O Manual do Processo de Gerenciamento de Soluções de Software e suas alterações ficarão disponibilizados no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º O Processo de Gerenciamento de Soluções de Software será revisado anualmente ou quando necessário.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 18.6.2020, p. 10-11.

