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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE,

Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO, por desistência provisória, a nomeação da candidata abaixo relacionada, no respectivo cargo, do Quadro deste Tribunal, nomeada em 2/10/2018, através da Portaria nº 354/18, DOU nº 190.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

VERONICA DE ARAUJO FIGUEIREDO, RG. 7387466

Art. 2º  NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo, do Quadro deste Tribunal:

Nos termos do artigo 9º, inciso I, e artigo 10 da Lei nº 8112/90

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Clínica Médica)

RICARDO HUMBERTO DE MIRANDA FELIX, 1ª colocação, na vaga decorrente da aposentadoria de Desiderio Favarato em 15/1/2018, publicada na Portaria nº 356, DOU nº 10, em 15/1/2018, criada pela Lei nº 7.263/1984 de 3/12/1984. Vacância enquadrada no autorizado no inciso IV, § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 671/2018, redação dada pela Portaria TSE nº 1.091/2018;

EDSON ZUZA DE OLIVEIRA FILHO, 2ª colocação, na vaga decorrente da aposentadoria de José Mauro da Silva Tescer em 19/3/2018, publicada na Portaria nº 37, DOU nº 53 em 19/3/2018, criada pela Lei nº 7.645/1987 de 18/12/1987. Vacância enquadrada no autorizado no inciso IV, § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 671/2018, redação dada pela Portaria TSE nº 1.091/2018;

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação De Sistemas

VITOR LEANDRO SALLES, 5ª colocação, na vaga decorrente da posse em outro cargo público inacumulável de Fabiano Wanderley Santos em 27/11/2017, publicada na Portaria nº 349, DOU nº 238 em 13/12/2017, criada pela Lei nº 8.868/1994 de 14/4/1994. Vacância enquadrada no autorizado no inciso IV, § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 671/2018, redação dada pela Portaria TSE nº 1.091/2018;

MARCIO ALVAREZ EMMERICH DE SOUZA, 6ª colocação, na vaga decorrente da posse em outro cargo público inacumulável de Hsiao Chien Hsiung em 19/12/2017, publicada na Portaria nº 5, DOU nº 20, em 29/1/2018, criada pela Lei nº 11.202/2005 de 29/11/2005. Vacância enquadrada no autorizado no inciso IV, § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 671/2018, redação dada pela Portaria TSE nº 1.091/2018.

PUBLIQUE–SE.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 10, de 17.1.2019, p. 2-3.

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