
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do PAD nº 12.161/2018, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 9 de novembro de 2018, pensão civil, por 4 (quarto) meses, instituída por Fábio David Lopez, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integralmente, à viúva Neuza Alexandre Lopez, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo único do artigo 6º-A da EC nº 41/03 e os artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea a, todos da Lei nº 8.112/1990, com a redação da Lei nº 13.135/2015.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 10, Seção 2, de 15.1.2019, p. 45.

