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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 307/2015,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2019.

Art. 2º  Designar os servidores ALDNEI ROGÉRIO BARBOSA, IVAN OLIVEIRA DE SOUZA e HELOISA ULBRICHT SCHLOSSER, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 3º  Designar os servidores PATRICIA MILANI DE MORAES, LUÍS CLAUDIO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MELÃO MONTEIRO PERREIRA, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 4º  Designar os servidores BENIEL CARDIM RODRIGUES, CÁSSIO VALÉRIO ARAÚJO MARCO ANTONIO e FLÁVIA MACHADO, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 5º  Designar os servidores DOGIVAL DOS SANTOS HIPÓLITO, EDGAR OLIVEIRA DA SILVA e FABIANE BRIGNONI IVONCIAC, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados na CAPITAL.

Art. 6º  Designar os servidores FABÍOLA SCIULLI KUDSE, RODRIGO FERNANDO LUNA e JEAN ELIAS CAMARGO DE ALMEIDA, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 7º  Designar os servidores ALTEMIR JOSÉ DA SILVA, ABDON COSME DE ARAUJO NETO e JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 8º  Designar os servidores FERNANDO PINHEIRO CAVINI, RODRIGO JARDIM ARGENTI e ELIDIA APARECIDA DE PAULA FERREIRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 9º  Designar os servidores ADRIANA CECÍLIA LORDELO WLUDARSKI, THIAGO ESTÁCIO ROSEIRO e PAULO ENEAS ROSSI, para atuarem como suplentes de Presidente e membros, respectivamente, da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores lotados no INTERIOR.

Art. 10.  A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as duas comissões, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.

Art. 11.  Os servidores suplentes, designados para exercerem as funções de Presidente ou membros, e que tenham participado da fase instrutória do procedimento, ficam vinculados como titulares à respectiva sindicância, até a entrega do relatório final.

Art. 12.  Fica prorrogada a competência das Comissões Permanentes de Sindicância do exercício de 2018 até o término dos trabalhos iniciados, estando vinculados os respectivos membros e suplentes, de modo que as atividades estejam encerradas até 30.6.2019, salvo motivo justificado.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SP, em 30.1.2019.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 2, de 7.2.2019, p. 12-13.

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