
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 392/2016, que trata da emissão de diplomas, pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, em eleições municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Gestora do sistema denominado “DIPLOMAS - Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes”, com a atribuição de implantar e realizar a gestão do serviço de emissão de diplomas, na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet.
Art. 2º A Comissão será composta pelos titulares das seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria de Comunicação Social;
II - Secretaria Judiciária; e
III - Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Presidência dos trabalhos ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Paulo, em 25 de abril de 2017.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no Processo SEI nº 0012429-04.2015.6.26.8000.
Vide Portaria TRE-SP nº 264/2018 que altera a composição da Comissão Gestora do sistema denominado “DIPLOMAS".