
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 310, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a padronizá-lo no âmbito deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação às normas reguladoras e estratégias do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral e do Tribunal Eleitoral de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme os requisitos previstos no Manual do Processo de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas respectivas alterações.
Parágrafo único. O inteiro teor do referido Manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 9 de dezembro de 2016.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 234, de 15.12.2016, p. 70-71.

