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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 310, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 98, DE 19 DE MAIO DE 2023.)

Institui o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, constante do art. 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, de forma a padronizá-lo no âmbito deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação às normas reguladoras e estratégias do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral e do Tribunal Eleitoral de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme os requisitos previstos no Manual do Processo de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas respectivas alterações.

Parágrafo único.  O inteiro teor do referido Manual ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 9 de dezembro de 2016.

MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 234, de 15.12.2016, p. 70-71.

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