
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 439, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
O DESEMBARGADOR PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o decidido no Processo SADP nº 748.477/2005,
RESOLVE:
Os §§ 1º e 2º do art. 11, do Regulamento de Pessoal, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - (...)
§ 1º Os atrasos não superiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados no mesmo dia, independente de pedido. Os servidores que encerrarem o expediente normal a partir das 20h30, poderão realizar a reposição de que trata este parágrafo ao iniciar o trabalho do dia imediatamente posterior ao da ocorrência, também independente de pedido.
§ 2º Poderá ser efetuada a compensação dos atrasos superiores a 30 (trinta) minutos, dos referidos no § 1º e não compensados na forma estabelecida, bem como das saídas antecipadas, desde que requerida em formulário específico e autorizada pela chefia imediata." (NR)
Publique-se.
Cumpra-se
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 2006.
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 76 (129), de 12.7.2006, p. 213.