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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 439, DE 30 DE JUNHO DE 2006.

O DESEMBARGADOR PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o decidido no Processo SADP nº 748.477/2005,

RESOLVE:

Os §§ 1º e 2º do art. 11, do Regulamento de Pessoal, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - (...)

§ 1º  Os atrasos não superiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados no mesmo dia, independente de pedido. Os servidores que encerrarem o expediente normal a partir das 20h30, poderão realizar a reposição de que trata este parágrafo ao iniciar o trabalho do dia imediatamente posterior ao da ocorrência, também independente de pedido.

§ 2º  Poderá ser efetuada a compensação dos atrasos superiores a 30 (trinta) minutos, dos referidos no § 1º e não compensados na forma estabelecida, bem como das saídas antecipadas, desde que requerida em formulário específico e autorizada pela chefia imediata." (NR)

Publique-se.

Cumpra-se

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 2006.

PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

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