
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução nº 21 477, do Tribunal Superior Eleitoral, de 28 de agosto de 2003 assim como no artigo 98, da Lei nº 10.070, de 30 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e pela Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica aprovado, para fins de ressarcimento de despesas, o recolhimento do valor correspondente ao custo da reprodução gráfica, a ser cobrado dos interessados pelo serviço de traslado de peças obrigatórias para a formação de agravo de instrumento, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU
Parágrafo único. Fica estabelecido o valor de R$ 0,12 (doze centavos de real), por página reprografada
Artigo 2º O pagamento da 1mportânc1a devida pelo fornecimento das cópias reprográficas será feito por intermédio do formuláno da Guia de Recolhimento da União (GRU-Simples), Código de Recolhimento nº 68888-6, Número de Referência 15, em nome do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Código da Unidade Favorecida nº 070018/00001, conforme demonstrativo em anexo
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as d1spos1ções anteriores
DOGIVAL DOS SANTOS HIPÓLITO
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA SUBSTITUTO
SEI NÃO LOCALIZADO – RETIRADO DO GEID.