Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 101, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 200, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.)

O DESEMBARGADOR ALVARO LAZZARINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de rever os dispositivos da Portaria nº 166/2003 que trata da consignação facultativa em folha de pagamento no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Administração, no uso do seu poder discricionário, pode fixar exigências razoáveis, nos limites da lei, para deferir os pedidos de consignação facultativa em folha de pagamento, consoante o parágrafo único, do artigo 45, da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO, finalmente, a r. decisão proferida nos autos do processo ScLN nº 1020/03;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 1º, caput, da Portaria nº 166/2003, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  O pedido de consignação facultativa em folha de pagamento será dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, instruído da documentação disposta a seguir, sem prejuízo de outras que a Administração julgar pertinentes, nos termos do Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004”. (NR)

Art. 2º  O artigo 2º, da Portaria 166/2003, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  No caso do não preenchimento dos requisitos do artigo 1º, a Secretaria de Administração proporá o indeferimento do pedido e encaminhará o mesmo à autoridade competente para apreciação.” (NR)

Art. 3º  O § 1º, do artigo 7º, da Portaria 166/2003, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

§ 1º  Os consignatários pagarão as seguintes quantias, por linha impressa no contracheque de cada servidor:

I - R$ 0,30 (trinta centavos), no caso de empréstimos pessoais e financiamento praticados por bancos oficiais federais conveniados, inclusive o micro-crédito;

II - R$ 0,50 (cinqüenta centavos), no caso de mensalidade para o custeio das entidades e associações de classe;

III - R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), nos demais casos.” (NR)

Art. 4º  O artigo 9º, caput, parágrafo único e seus incisos, da Portaria nº 166/2003, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Caberá à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos zelar pela observância do limite máximo de desconto, estabelecido no artigo 11, do Decreto nº 4.961/04, provocando a Administração ex officio, para, no caso de inobservância dos limites mencionados, tomar as providências cabíveis.

Parágrafo único.  Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as consignações compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servi- dor, observando-se, neste caso, o estabelecido no § 2º, do artigo 12, do Decreto nº 4.961/04, relativo ao nível de prioridade dos descontos, conforme estabelecido a seguir:

I - amortização de financiamento de imóvel residencial, contraído junto à instituição financeira privada;

II - mensalidade para o custeio de cooperativas e associações de servidores públicos;

III - contribuição para planos de saúde não alcançados pelo inciso X do art. 3º do Decreto nº 4.961/04;

IV - contribuição para seguro de vida;

V - pensão alimentícia voluntária;

VI - mensalidade para custeio de entidades de classe profissional;

VII - contribuição para previdência complementar ou renda mensal, por entidades não alcançadas pelo inciso X do art. 3º do Decreto nº 4.961/04;

VIII - contribuição para planos de pecúlio; e

IX - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais.” (NR)

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 2004.

ALVARO LAZZARINI

PRESIDENTE

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo: 
de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11 às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.