Substituição de candidatos deve ser feita até segunda-feira (26)
Exceção são os casos de falecimento
Termina na segunda-feira (26) o prazo para partidos ou coligações pedirem a substituição de candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, exceto em caso de falecimento.
Após a realização das convenções partidárias, as agremiações tiveram até 26 de setembro para apresentar o pedido de registro de seus candidatos. A legislação, porém, prevê a possibilidade de substituição até 20 dias antes do pleito, para as hipóteses de o candidato ter sido considerado inelegível, ter renunciado ou ter o registro indeferido ou cancelado.
Passada essa data, ainda resta uma exceção para a substituição de candidatura: no caso de falecimento, o registro pode ser efetivado em até dez dias contados do fato.
A substituição está prevista no artigo 72 da Res. TSE 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatos para as eleições municipais deste ano, e no art. 13 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).