Corte impede impulsionamento de propaganda eleitoral negativa em Sorocaba

Postagem do candidato a prefeito Raul Marcelo no Facebook deverá ser suspensa

Julgamento decisão - TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em sessão judiciária nesta terça-feira (03), a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral do candidato à Prefeitura de Sorocaba, Raul Marcelo (PSOL), contrária ao concorrente Rodrigo Manga (Republicanos). O caso envolveu a proibição de veiculação de impulsionamento de propaganda negativa na internet.

Em se tratando de propaganda eleitoral paga na internet, a legislação eleitoral indica requisitos para permiti-la: não pode ser realizada em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou oficiais de entidades da administração pública direta ou indireta, por exemplo. O chamado impulsionamento, ainda, tem de ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa (art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).

Em decisão unânime, a Corte estabeleceu, também, multa no valor de R$ 5 mil pela irregularidade.

Processo nº 0600101-57.2020.6.26.0356

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido