Vereador do MDB de São João da Boa Vista é cassado por fraude à cota de gênero
TRE-SP manteve decisão de 1º grau que anulou todos os votos recebidos pelo partido e declarou a inelegibilidade de uma candidata fictícia; fraude ocorreu nas Eleições 2024

Na sessão plenária desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (5x1), manteve decisão em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o mandato do vereador de São João da Boa Vista, Luis Carlos Domiciano (“Bira”), eleito no pleito de 2024 pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão reconheceu a fraude à cota de gênero pelo partido no registro de candidaturas femininas com objetivo de atingir o mínimo de 30% de um determinado gênero, de forma a atender o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Com a decisão, todos os candidatos e candidatas do partido tiveram seus votos anulados, e a candidata fictícia Rosiane Cristina Giollo de Almeida teve a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.
A ação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) do município, alegando a ocorrência da fraude, já que a candidata Rosiane teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, em razão de causa de inelegibilidade, e não recorreu da sentença. Com isso, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas (artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997), pois registrou 16 candidatos no total, sendo 11 homens e 5 mulheres, incluindo Rosiane.
O relator do processo, juiz Régis de Castilho, teve o voto vencedor e manteve a sentença do juízo da 122ª Zona Eleitoral - São João da Boa Vista.Segundo ele, a fraude foi configurada, pois a inelegibilidade da candidata já estava registrada em seu cadastro eleitoral, razão pela qual essa informação era acessível ao partido e à própria candidata. Além disso, de acordo com Castilho, “uma vez negado o registro de candidatura da candidata, não houve recurso sequer”, comprovando a falta de interesse da candidata em reverter a situação. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Mairan Maia Junior e Claudia Fanucchi e pelas juízas Maria Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Com a decisão, foi cassado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do MDB. Em relação ao presidente do partido, Marcelo Donizeti Tarifa da Costa, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para afastar a sanção de inelegibilidade, aplicada na 1ª instância, por ausência de comprovação de sua participação na fraude.
O juiz Claudio Langroiva foi o único com posição divergente. Em seu voto, ele também reconheceu a existência da fraude, mas manteve a sanção de inelegibilidade ao presidente do partido. “A inelegibilidade [da candidata Rosiane] nesse caso era manifesta e incumbia ao partido, representado pelo seu presidente, adotar as diligências prévias necessárias para assegurar a viabilidade da chapa proporcional ou promover a substituição da candidata, tarefa que lhe incumbia privativamente, conforme se extrai da ata da convenção”, afirmou Langroiva.
Após a confirmação da decisão, a 122ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processos: 0601284-47.2024.6.26.0122

