TRE-SP mantém suspensão de perfis das redes sociais de Pablo Marçal

Suspensão foi confirmada pela Corte, por maioria dos votos (4x3), nesta segunda-feira (23)

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Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria dos votos (4x3), a suspensão de perfis das redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB). Com o voto de desempate do presidente, desembargador Silmar Fernandes, o regional paulista negou o pedido feito em mandado de segurança contra a suspensão determinada pela 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, em processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB. 

Segundo o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, a suspensão dos perfis não se trata de medida de censura, mas tão somente de impedimento temporário para garantir a regularidade e a isonomia do processo eleitoral, até o julgamento final do processo. “Práticas ilegais, que atingem o processo eleitoral, exigem a atuação cautelar do Judiciário, com rápidas providências, necessárias a inibir e cessar o dano ou perigo de dano causado, nos termos do disposto no artigo 54, § 1º, da Resolução nº 23.608/19 do Tribunal Superior Eleitoral.” O relator foi seguido pelos juízes Rogério Cury, desembargador Cotrim Guimarães e pelo presidente, desembargador Silmar Fernandes. 

De acordo com o desembargador Encinas Manfré, que abriu a divergência, a suspensão dos perfis é uma medida que representa um desequilíbrio no pleito, em desfavor de Marçal. O magistrado destacou que as redes sociais são a única via para amplo alcance da propaganda eleitoral, já que o candidato não possui habilitação para o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão. Manfré foi acompanhado pelos juiz Régis de Castilho e pela juíza Maria Claudia Bedotti.

Em 24 de agosto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que, até o final das eleições, as contas e canais mantidos pelo candidato ficariam suspensos.

Além disso, ficariam suspensas a remuneração dos “cortadores” dos conteúdos vinculados a Pablo Marçal e as atividades ligadas ao candidato na plataforma Discord. A decisão, porém, não impediu a criação de novos perfis para a campanha.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0600348-97.2024.6.26.0000

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