TRE-SP concede direito de resposta a Pablo Marçal no Instagram de Tabata Amaral
Decisão reforma sentença que havia julgado improcedente o pedido de direito de resposta do candidato

Na sessão plenária desta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença da 1ª instância e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) na conta de Instagram da candidata Tabata Amaral (PSB). Também foi determinada a exclusão dos vídeos que continham afirmações consideradas inverídicas e ofensivas a Marçal. A decisão foi unânime.
Em sua conta de Instagram, Tabata Amaral publicou trechos de debate eleitoral, em três diferentes vídeos, em que faz acusações e tece críticas a Pablo Marçal, alegando que o candidato estaria envolvido em crimes de homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, referindo-se a ele como “palhaço” e “criminoso”.
A Corte deu provimento ao recurso de Marçal. Segundo o relator do processo, juiz Regis de Castilho, a crítica ultrapassou a liberdade de expressão por afirmar que o candidato se valeu de meios claramente vetados durante a campanha eleitoral, como o “caixa 2”, e praticou condutas criminosas de envolvimento com tráfico de drogas que são sabidamente inverídicas, uma vez que não encontram respaldo em condenação judicial transitada em julgado.
A decisão determinou a exclusão do conteúdo irregular no prazo de 24 horas da publicação do acórdão e a concessão de direito de resposta em três vídeos distintos na conta de Instagram de Tabata, pelo dobro do tempo em que as publicações originais ficaram disponíveis na Internet.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600282-14.2024.6.26.0002