Fiscal de partido tem condenação por boca de urna mantida pelo TRE-SP

Boca de urna e divulgação de propaganda ocorreram em Monteiro Lobato, nas eleições de 2020

Propaganda irregular

Na sessão de julgamento desta terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 282ª Zona Eleitoral de São José dos Campos que condenou um fiscal de partido por boca de urna e divulgação de propaganda no dia da eleição. O crime ocorreu nas eleições municipais de 2020 em Monteiro Lobato. 

Segundo consta do processo, no dia 15 de novembro de 2020 o réu, que atuava como fiscal do partido PSL, ao vistoriar a urna, deixou sobre ela santinhos com a identificação de candidatos do seu partido. O delito foi identificado pela presidente da seção eleitoral onde os fatos ocorreram. 

Para o relator, juiz Marcio Kayatt, as provas produzidas são suficientes para a manutenção da condenação. “O depoimento da testemunha que no dia dos fatos exercia a função de presidente da seção é firme no sentido de que frequentemente vistoriava a urna eletrônica e, logo antes de o réu ingressar na cabine, verificou a regularidade do ambiente. Imediatamente após sua saída, a mesária encontrou sobre a urna o santinho de candidato do PSL, partido do qual o réu era fiscal”.

A Corte manteve a sentença na íntegra.  

As condutas praticadas enquadram-se no artigo 39, § 5º, II e III, da Lei nº 9.504/97 (arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário).

Pelos crimes, o fiscal cumprirá pena de sete meses de detenção, que foi  substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagará multa de 5.833 UFIR’s, que corresponde a R$6.206,89.

Processo: 0600174-57.2020.6.26.0282

imprensa@tre-sp.jus.br

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