Analândia terá eleição suplementar em 7 de abril
Candidatos eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o direito de exercício do voto

No dia 7 de abril, das 8 às 17 horas, as eleitoras e os eleitores de Analândia, localizada entre São Carlos e Rio Claro, escolherão nova(o) prefeita(o) e vice-prefeita(o). Poderão votar as pessoas que estavam com o título regular e inscritos no município até o dia 8 de novembro de 2023.
O calendário dessa eleição, chamada eleição suplementar, foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira (5), por meio da Resolução TRE-SP nº 634/2024.
Os eleitos governarão o município até 31.12.2024, já que em 6 de outubro haverá a eleição para o período de 2025 a 2028, tanto para o cargo de prefeito e vice-prefeito, quanto para os cargos de vereador.
A 245ª Zona Eleitoral - Rio Claro é responsável pelas eleições de Analândia, cidade que conta com 4.552 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 16 seções eleitorais.
Entenda a razão da eleição suplementar
Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral.
A Corte determinou a inelegibilidade de Paulo Henrique Franceschini e Clodoaldo Guilherme, candidatos eleitos em 2020, bem como do ex-prefeito, Jairo Aparecido Mascia. Os mandatos dos eleitos foram cassados e foi determinada a realização de novas eleições no município.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Márcia Perin Campbell Penna, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito.
Segundo decidido nos autos, o ex-prefeito do município e os candidatos eleitos abusaram do poder político ao instalar, no dia da eleição, barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, dificultando o exercício do direito de voto dos eleitores.
“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.
Processo 0600840-72.2020.6.26.0245
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 29 de fevereiro a 5 de março de 2024. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até as 8h de 8 de março de 2024, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 9 de março de 2024 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral, até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 10 de maio de 2024, em data a ser marcada pelo juízo eleitoral.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, § 3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleições: 7 de abril de 2024
Onde: Analândia
Locais de votação:
1) Escola Estadual Prof. José Jorge Neto, situada na Avenida 2, nº 315, Centro (seções eleitorais 1, 2, 3, 32, 39, 42, 57 e 63)
2) Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zezé Salles, situada na Rua 5, nº 635, Centro (seções eleitorais 72, 77, 85, 89, 93, 98, 111 e 117).
Convenções partidárias: 29 de fevereiro a 5 de março de 2024
Pedido de registro: até 19h de 8 de março de 2024 (se online, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 9 de março de 2024
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 6 de junho de 2024 (requerimento)
Cartório responsável: 245ª ZE – Rio Claro