Divisão de competências das zonas eleitorais nas Eleições 2024 é aprovada
Na capital paulista, a 1ª Zona Eleitoral será a responsável pelo registro de candidaturas e a 2ª, pela propaganda eleitoral e pesquisa eleitoral

Na sessão plenária desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a norma que dispõe sobre a competência das zonas eleitorais do estado para processar e julgar os processos referentes às eleições municipais de 2024. A Resolução TRE/SP nº 637/2024, aprovada por unanimidade, também estabelece qual zona eleitoral fará a apreciação de prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos.
Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, a norma visa uma distribuição equânime dos serviços em municípios que tenham mais de uma zona eleitoral.
Ao contrário das eleições estaduais, nas eleições municipais a responsabilidade para julgar os pedidos de registro, propaganda eleitoral e prestação de contas, entre outros, é das juízas e dos juízes eleitorais. Das decisões de primeiro grau, cabe recurso ao TRE.
As competências foram divididas em quatro grupos: I) Registro de Candidaturas; II) Propaganda Eleitoral e Pesquisa Eleitoral; III) Prestação de Contas Eleitorais; e IV) Prestação de Contas Anual.
Na capital, em que há 57 zonas eleitorais, a divisão das competências é estabelecida no artigo 3º da Resolução da seguinte forma:
- 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista: processamento e julgamento dos processos referentes a registro de candidaturas;
- 2ª Zona Eleitoral — Perdizes: processamento e julgamento dos processos referentes a propaganda eleitoral e pesquisa eleitoral;
- 6ª Zona Eleitoral — Vila Mariana: processamento e julgamento dos processos referentes a prestação de contas eleitorais e prestação de contas anual.
Já nas zonas eleitorais do interior do estado, essa divisão das competências está definida em tabelas nos anexos da Resolução.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
A Resolução ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TRE-SP e em seguida disponibilizada no site.
Confira no YouTube a discussão sobre a Resolução.
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