Tribunal reconhece fraude à cota de gênero pelo PRTB

Votos dados nas eleições 2022 são anulados; partido concorreu com duas candidatas fictícias

Fraude à cota de gênero

Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, por unanimidade, que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições de 2022. 

De acordo com a Corte, as candidaturas de Madalena Barbosa de Siqueira e Vânia Luiz Amâncio ao cargo de deputado estadual foram fictícias. Por essa razão, as candidatas foram declaradas inelegíveis e os votos conferidos ao partido para o cargo de deputado estadual foram anulados. 

Segundo o relator, desembargador Silmar Fernandes, “para a configuração da fraude é suficiente a demonstração do propósito do partido ou coligação de burlar o comando legal que impõe a política afirmativa de gênero, independentemente da comprovação de conluio ou má-fé por parte das candidatas fictícias”.

Para o colegiado, ficou comprovado que as duas candidatas atuaram como laranjas do PRTB. “Ambas tiveram votação inexpressiva; receberam a mesma verba, pífia; não há demonstração de que houve campanha; não há nos autos elementos que permitam concluir que houve desistência tácita; pelo contrário, há indícios contundentes de que o desejo de concorrer jamais existiu”, afirmou o relator.

A decisão foi fundamentada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64 de 1990 e no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504 de 1997.

Cabe recurso ao TSE. 

Processo: 0608608-37.2022.6.26.0000



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