TRE-SP mantém a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em Cajamar (SP)

Candidata fictícia e presidente de partido ficarão inelegíveis por oito anos

Fraude à cota de gênero

Na Plenária desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do partido Avante à Câmara de Vereadores de Cajamar (SP), nas eleições municipais de 2020.

O entendimento unânime foi que a candidatura de Genalva Pereira Soares da Silva foi registrada apenas com o objetivo de viabilizar as demais candidaturas masculinas, pois, sem o seu nome, o partido não atingiria o percentual mínimo de 30% de candidatas, necessário para o deferimento dos demais registros de candidatura do partido. De acordo com o voto do relator, desembargador Silmar Fernandes, Genalva não demonstrou ter realizado atos de campanha, recebeu apenas 4 votos na eleição e sua prestação de contas não apresentava movimentação financeira, elementos que configurariam fraude à cota de gênero. 

Ficou mantida a inelegibilidade da candidata fictícia e do presidente do partido, Adão Francisco de Oliveira, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020. A Corte, entretanto, deu provimento ao recurso dos demais candidatos do Avante para afastar a sanção de inelegibilidade, já que não foi provada a participação direta deles no ilícito. 

Não haverá retotalização de votos no município, uma vez que nenhum dos candidatos do Avante foi eleito. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600667-12.2020.6.26.0354



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