Prazo para prestação das contas anuais dos partidos termina em 30 de junho

Elaboração e apresentação das contas do exercício financeiro de 2024 devem ser feitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Partidos devem enviar prestações de contas de 2024 até 30 de junho

Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos referente ao exercício de 2024. Devem apresentar contas à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado. A documentação das contas deve ser elaborada e entregue, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível neste link.

Na página do SPCA, está disponível um guia que explica os principais recursos, funções e comandos do sistema. Também há um passo a passo para fazer login na plataforma, ativar o cadastro, requisitar novas senhas ou resolver problemas no acesso. Ainda foi disponibilizado a usuárias e usuários as respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas à ferramenta. O sistema pode ser acessado 24 horas por dia.

A obrigação de prestar contas está prevista no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Também foi regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas das legendas. Já o Plano de Contas, que detalha os recursos e as despesas, foi aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022.

Além dos documentos relacionados no art. 29 da Resolução, as agremiações deverão encaminhar sua escrituração contábil, bem como o balanço contábil, para a análise das receitas e gastos. Dessa forma, deve ser juntado, nos autos da prestação de contas, o protocolo de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, observados os limites e as isenções fixados nos termos do art. 25.

Após o encerramento da prestação de contas, cada demonstrativo receberá um número de registro para que, posteriormente, possa ser automaticamente incluído ao Processo Judicial eletrônico (PJe) com a finalidade de disponibilizar os dados para análise e comprovação das ações e lançamentos efetivados durante o exercício.

Os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os processos dos diretórios estaduais são julgados pelos TREs e os dos municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza outras informações sobre a entrega da prestação de contas.

Caso não apresente a prestação de contas, a agremiação fica sujeita à suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário


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