Antes, durante e depois das eleições: conheça a atuação e a estrutura da Justiça Eleitoral
Competências desse ramo especializado do Judiciário são definidas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral; TSE, TREs e juízes têm atividades específicas

Cadastro de eleitores, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, organização das eleições, apuração de votos, diplomação dos eleitos. Criada pelo Código Eleitoral de 1932, a Justiça Eleitoral desempenha essas e outras atividades que a tornaram o tribunal da democracia de brasileiras e brasileiros. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais e os juízes são os órgãos responsáveis por garantir a vontade popular expressa nas urnas, e as suas tarefas vão além do dia da votação.
Apesar da estrutura atual, esse ramo especializado do Poder Judiciário nem sempre teve pleno funcionamento. Em ao menos duas ocasiões, na Era Vargas e durante a ditadura militar, parte de suas prerrogativas foram suprimidas. O pleno restabelecimento das competências só foi alcançado a partir de 1985, com a redemocratização do país, seguida da promulgação da Constituição Federal de 1988. Veja outros detalhes sobre a trajetória da Justiça Eleitoral.
Desde então, seguindo o previsto na Carta Magna e no Código Eleitoral, os órgãos eleitorais vêm trabalhando para assegurar a lisura dos pleitos. As suas principais funções são a jurisdicional, como julgar ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo; a administrativa, para organizar e realizar eleições, referendos e plebiscitos; e a normativa, que diz respeito à expedição de instruções para execução de leis eleitorais. Há também a função consultiva, que permite o pronunciamento acerca de questões abstratas e impessoais sem caráter de decisão judicial.
Instância máxima eleitoral, o TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Entre as suas atribuições estão processar e julgar o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou criar novas zonas; e requisitar a força federal para garantir a votação e a apuração.
Distribuídos nas capitais de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal, os TREs têm sete juízes na sua composição: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Os juízes dos Tribunais Eleitorais servem por um período de dois anos, que pode ser renovado por igual período — nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Os Regionais atuam, entre outras atividades, no processamento e julgamento do registro e cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. Também analisam recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
Os juízes eleitorais, que representam a 1ª instância e atuam nas zonas, processam e julgam os crimes eleitorais e os comuns de sua competência e são responsáveis por expedir títulos e conceder transferência de eleitores. Além disso, a estrutura conta com as juntas eleitorais, um órgão colegiado provisório nomeado pelo TRE no período eleitoral, composto por um juiz de direito e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. As juntas resolvem as impugnações e demais incidentes da contagem e da apuração e expedem diplomas aos candidatos eleitos para cargos municipais.
Projetos de inclusão
Em anos não eleitorais, os Tribunais desenvolvem ações educativas e de incentivo à participação popular no processo democrático. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por exemplo, promove eleições de grêmios estudantis através do projeto “A Justiça Eleitoral vai até você”, organizado pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Ejep). O objetivo é incentivar futuras eleitoras e eleitores, destacando a importância do voto consciente.
O Tribunal ainda lançou uma versão atualizada do Guia do Jovem Eleitor, com foco nas eleições municipais de 2024. A intenção é incentivar o alistamento eleitoral entre estudantes e explicar o funcionamento das urnas eletrônicas. O guia pode ser baixado gratuitamente e compartilhado através das redes sociais.
Em outra frente, o Projeto de Inclusão Político-Eleitoral tem buscando aumentar a participação no processo eleitoral de pessoas que vivem em assentamentos, aldeias indígenas e comunidades tradicionais de São Paulo por meio do mapeamento de suas localizações, da identificação de suas necessidades e da promoção do acesso ao voto. Diversas comunidades já receberam visitas das equipes do Tribunal.
imprensa@tre-sp.jus.br
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