Juiz eleitoral cassa diploma do vereador Rubinho Nunes

Divulgação de laudo falso contra Boulos nas Eleições 2024 foi motivo da decisão, que também tornou o parlamentar inelegível por oito anos

Imagem de um martelo judicial sobre várias pastas de processos

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista, na capital, cassou nesta sexta (30) o diploma do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e determinou a sua inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024 por uso indevido dos meios de comunicação social. De acordo com o processo, o vereador, que disputava a reeleição, publicou laudo falso que indicaria consumo de drogas por seu adversário político, Guilherme Boulos, então candidato a prefeito pela coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).

“Consta dos autos que Rubens, em conluio com o então candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), publicou na antevéspera da eleição um laudo falso sobre seu adversário político, também candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Castro Boulos. Segundo o laudo em comento, Boulos apresentava um ‘quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas, apresentando período de confusão mental e episódio de agitação, exame toxicológico (externo) apresentado por seu acompanhante, indicando resultado positivo para o uso de cocaína’”, afirma o juiz em sua decisão. A conduta do então candidato Pablo Marçal é apurada em outro processo.

“Não há dúvidas de sua atuação [de Rubinho Nunes] na publicação do laudo falso em desfavor de Boulos, o que restou incontroverso já na primeira manifestação defensiva, pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação”, conclui o magistrado.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador nas eleições de 2024 pela Federação PSOL-Rede.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Processo: 0601229-71.2024.6.26.0001


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