Plenário aprova novas alterações no Regimento Interno do TRE-SP
Sustentação oral no agravo interno e suspensão dos prazos processuais penais são destaques

Na sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por unanimidade, a redação do Assento Regimental 21, que traz alterações no Regimento Interno do Tribunal.
Entre as mudanças, foi destacada a que diz respeito às alterações trazidas pela Lei 14.365/22, ampliando o rol de possibilidades de realização de sustentação oral para abranger o agravo interno - recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo relator nos tribunais - com a nova redação do art. 7º, § 2º-B do Estatuto da Advocacia.
Outro destaque é a revogação do §3º do art. 16-A do Regimento, para incluir a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro também para os processos criminais, após o acréscimo do artigo 798-A ao Código de Processo Penal.
Entre outras, também foram incluídas alterações relacionadas à instituição das federações de partidos políticos e sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
A última grande revisão do Regimento Interno ocorreu em 2021, com a edição do Código de Processo Civil de 2015 e outras leis de impacto no direito eleitoral e processual eleitoral, além da implantação do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) em ambas as instâncias da Justiça Eleitoral paulista, entre 2017 e 2019.
Processo 0600257-41.2023.6.26.0000
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