TRE-SP mantém decisão que aplicou multa por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada
Publicação ocorreu em Guarulhos durante as eleições de 2020; cada um dos envolvidos deverá pagar R$ 53.205,00

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, decisão da 176ª Zona Eleitoral – Guarulhos que aplicou multa de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. O julgamento ocorreu em sessão plenária realizada nesta segunda (17).
A pesquisa irregular sobre intenção de votos para os candidatos a prefeito de Guarulhos, em 2020, foi publicada no Facebook por dois cidadãos.
A relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, citou em seu voto o artigo 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estipula as condições para que uma pesquisa eleitoral seja feita e pune qualquer responsável pela divulgação irregular, inclusive pessoas físicas.
Segundo a relatora, o conteúdo da postagem configura pesquisa eleitoral porque contém referência aos resultados de uma pesquisa devidamente registrada, realizada pela Paraná Pesquisa, e faz crer que essa pesquisa seria falsa. "Para conferir verossimilhança à alegação, os recorrentes informaram que uma suposta pesquisa conduzida pelo Instituto Opinião indicaria números diferentes de intenção de voto”, afirmou a relatora.
Ainda de acordo com o voto, o sistema de registro de pesquisas da Justiça Eleitoral (PesqEle) não informa nenhuma pesquisa no município de Guarulhos conduzida pelo Instituto Opinião. "Assim, além de divulgarem uma pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral, também afirmaram que outra pesquisa seria fake news”, concluiu a juíza.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0601327-55.2020.6.26.0176
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