Deputados federais eleitos do PSOL, PL e PSDB têm contas desaprovadas

Desaprovação das contas não impede a diplomação

Prestação de contas

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão desta terça-feira (13), as prestações de contas de campanha dos deputados federais eleitos Guilherme Boulos (PSOL), Carlos Sampaio (PSDB), Marcio Alvino (PL) e Jefferson Campos (PL). 

O juiz Maurício Fiorito, relator do processo que desaprovou as contas de Boulos, considerou falha grave o recebimento de doações no valor total de R$ 389.420 sem o lançamento do relatório financeiro no prazo de 72 horas. “O atraso na entrega dos citados relatórios financeiros comprometeu a regularidade das contas, uma vez que o valor foi expressivo (R$ 389.420,00), tendo a presente irregularidade acontecido com 05 (cinco) doações, que, em seu conjunto, perfazem 13,76% do total acumulado das receitas de campanha (R$ 2.829.243,22), não sendo, portanto, o caso de falha formal” afirmou o relator.

Além dessa irregularidade, constatou-se, ainda, divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e a constante nos extratos eletrônicos, no recebimento de doação de R$ 15.000, constituindo recurso de origem não identificada. Outras divergências em movimentações financeiras e ausência de documentos comprobatórios referentes a contratações de prestadores de serviço também foram apontadas na decisão. O juiz determinou o recolhimento total de R$ 20.600 ao Tesouro Nacional e R$ 65,83 à respectiva esfera partidária.

No caso das contas do candidato eleito Carlos Sampaio (PSDB), o relator do processo, juiz Afonso Celso da Silva, destacou, entre outras irregularidades, a contratação de empresa de promoções e marketing no valor total de R$ 46.400. O candidato não apresentou o contrato contendo a descrição do objeto contratado e também não explicou de que maneira se deu a execução das atividades contratadas. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento de R$ 46.400 à esfera partidária.

Uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas do candidato Marcio Alvino (PL) envolve a contratação de empresa de marketing para prestar serviços de panfletagem, no valor total de R$ 150.000,00. O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, ressaltou na decisão que a soma dos contratos totaliza o montante de R$ 91.715,46 e a dos recibos, R$ 104.143,42. Além disso, segundo ele, não foi esclarecida a diferença entre o valor total da contratação (R$ 150.000,00) e os valores destinados aos prestadores. Assim, foi determinado o recolhimento da diferença de R$ 58.284,54, equivalente a 6,1% das despesas contratadas, para a esfera partidária.

A desaprovação das contas do deputado federal eleito Jefferson Campos (PL) se deveu, entre outras irregularidades, a gastos eleitorais não declarados na prestação de contas parcial. O relator do processo, juiz Maurício Fiorito, apontou a proporção entre as contas finais e a quantidade de gastos realizados, já que a omissão abarca seis despesas, no valor total de R$ 156.361,50, correspondente a 17,61% do total contratado (R$ 887.970,97). Além disso, outra omissão não sanada se refere a despesas com pessoal, no valor de R$ 2.156, que não foram regularmente comprovadas. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento da quantia de R$ 2.156 ao Tesouro Nacional.

Vale ressaltar que o julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras, conforme consta no artigo 75, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos. Cabem recursos das decisões.

Consulte os processos:

Processo nº 0607689-48.2022.6.26.0000 (Guilherme Castro Boulos– PSOL)

Processo nº 0607307-55.2022.6.26.0000 (Carlos Sampaio – PSDB)

Processo nº 0606326-26.2022.6.26.0000 (Jefferson Campos – PL)

Processo nº 0607307-55.2022.6.26.0000 (Marcio Alvino – PL)

 

imprensa@tre-sp.jus.br

Curta nossa página no Facebook


Siga nosso twitter oficial trespjusbr


Siga nosso Instagram @trespjus

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido