Deputados federais eleitos do PSOL, PL e PSDB têm contas desaprovadas
Desaprovação das contas não impede a diplomação

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão desta terça-feira (13), as prestações de contas de campanha dos deputados federais eleitos Guilherme Boulos (PSOL), Carlos Sampaio (PSDB), Marcio Alvino (PL) e Jefferson Campos (PL).
O juiz Maurício Fiorito, relator do processo que desaprovou as contas de Boulos, considerou falha grave o recebimento de doações no valor total de R$ 389.420 sem o lançamento do relatório financeiro no prazo de 72 horas. “O atraso na entrega dos citados relatórios financeiros comprometeu a regularidade das contas, uma vez que o valor foi expressivo (R$ 389.420,00), tendo a presente irregularidade acontecido com 05 (cinco) doações, que, em seu conjunto, perfazem 13,76% do total acumulado das receitas de campanha (R$ 2.829.243,22), não sendo, portanto, o caso de falha formal” afirmou o relator.
Além dessa irregularidade, constatou-se, ainda, divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e a constante nos extratos eletrônicos, no recebimento de doação de R$ 15.000, constituindo recurso de origem não identificada. Outras divergências em movimentações financeiras e ausência de documentos comprobatórios referentes a contratações de prestadores de serviço também foram apontadas na decisão. O juiz determinou o recolhimento total de R$ 20.600 ao Tesouro Nacional e R$ 65,83 à respectiva esfera partidária.
No caso das contas do candidato eleito Carlos Sampaio (PSDB), o relator do processo, juiz Afonso Celso da Silva, destacou, entre outras irregularidades, a contratação de empresa de promoções e marketing no valor total de R$ 46.400. O candidato não apresentou o contrato contendo a descrição do objeto contratado e também não explicou de que maneira se deu a execução das atividades contratadas. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento de R$ 46.400 à esfera partidária.
Uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas do candidato Marcio Alvino (PL) envolve a contratação de empresa de marketing para prestar serviços de panfletagem, no valor total de R$ 150.000,00. O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, ressaltou na decisão que a soma dos contratos totaliza o montante de R$ 91.715,46 e a dos recibos, R$ 104.143,42. Além disso, segundo ele, não foi esclarecida a diferença entre o valor total da contratação (R$ 150.000,00) e os valores destinados aos prestadores. Assim, foi determinado o recolhimento da diferença de R$ 58.284,54, equivalente a 6,1% das despesas contratadas, para a esfera partidária.
A desaprovação das contas do deputado federal eleito Jefferson Campos (PL) se deveu, entre outras irregularidades, a gastos eleitorais não declarados na prestação de contas parcial. O relator do processo, juiz Maurício Fiorito, apontou a proporção entre as contas finais e a quantidade de gastos realizados, já que a omissão abarca seis despesas, no valor total de R$ 156.361,50, correspondente a 17,61% do total contratado (R$ 887.970,97). Além disso, outra omissão não sanada se refere a despesas com pessoal, no valor de R$ 2.156, que não foram regularmente comprovadas. Diante disso, o juiz determinou o recolhimento da quantia de R$ 2.156 ao Tesouro Nacional.
Vale ressaltar que o julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos antecedentes e/ou vinculados, verificados no curso de investigações em andamento ou futuras, conforme consta no artigo 75, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos. Cabem recursos das decisões.
Consulte os processos:
Processo nº 0607689-48.2022.6.26.0000 (Guilherme Castro Boulos– PSOL)
Processo nº 0607307-55.2022.6.26.0000 (Carlos Sampaio – PSDB)
Processo nº 0606326-26.2022.6.26.0000 (Jefferson Campos – PL)
Processo nº 0607307-55.2022.6.26.0000 (Marcio Alvino – PL)
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