Deputados eleitos do PP e do Republicanos têm contas desaprovadas pelo TRE-SP

Desaprovação da prestação de contas de campanha não impede a diplomação

A diplomação acontece no dia 19/12, no Centro de Convenções Ullyses Guimarães

Na sessão de julgamento dessa quinta (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em votações unânimes, as contas dos candidatos Carlos Alberto da Cunha (PP) e Tomé Abduch (Republicanos), eleitos em São Paulo para seus primeiros mandatos como deputado federal e deputado estadual, respectivamente.

No caso do deputado federal eleito Carlos Alberto da Cunha, o relator do processo, juiz Sérgio Nascimento, considerou falhas apontadas pelo órgão técnico do TRE-SP, como ausência de documentação comprobatória de despesas, omissões e divergências entre as informações constantes da prestação de contas e da base de dados da Justiça Eleitoral. As irregularidades apontadas levaram à desaprovação das contas de campanha, com determinação do recolhimento de R$ 488.065,46 ao Tesouro Nacional e de R$ 49.500,00 à respectiva esfera partidária como sobra de campanha, nos termos da legislação eleitoral.

Em relação a Tomé Abduch, eleito deputado estadual, a Corte decidiu pela desaprovação das contas por irregularidades que atingiram mais de 30% dos gastos contratados, com determinação de recolhimento da quantia de R$ 95.000,00 à respectiva esfera partidária. As falhas consistiram na contratação de empresa para prestar serviços de planfletagem sem a apresentação dos contratos individuais dos prestadores de serviço e apresentação de nota fiscal relativa a despesa com publicidade de campanha sem a indicação das dimensões do material confeccionado, com carta de correção enviada apenas após o parecer conclusivo. O relator do processo foi o desembargador Silmar Fernandes.

A rejeição das contas eleitorais não impede a diplomação dos eleitos. O Ministério Público Eleitoral poderá propor ação de investigação judicial eleitoral, nos termos dos artigos 81 da Res. TSE nº 23.607/19 c/c art. 22 da LC nº 64/90 para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

Há também a hipótese de os partidos políticos ou coligações representarem à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Comprovados a captação ou os gastos ilícitos, será negado o diploma ao candidato ou cassado, se já houver sido diplomado.


Processo 0606263-98.2022.6.26.0000 (Delegado Da Cunha)

Processo 0605927-94.2022.6.26.0000 (Tomé Abduch)

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