TRE nega dois pedidos de resposta de Celso Russomanno

Corte entendeu que não houve divulgação de fato sabidamente inverídico

Julgamento decisão - TRE-MS

Reunido em sessão virtual nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou direito de resposta ao candidato à Prefeitura da capital Celso Russomanno (Republicanos) dando razão ao recurso do concorrente Bruno Covas (PSDB) e da coligação Todos por São Paulo.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que a propaganda de Covas, veiculada no horário eleitoral gratuito em rádio, não caracterizou fato sabidamente inverídico e, portanto, a sentença que concedeu o direito de resposta deve ser reformada. A peça de propaganda fazia referência à fala de Russomanno sobre moradores de rua e a Covid19.

Processo nº 0600166-47.2020.6.26.0002

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