TRE impõe multa por publicação impulsionada no Facebook

Cada representado pagará multa no valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 57-B da Lei das Eleições

Imagem contendo a palavra multa, cédulas e moedas desenhadas

Nesta segunda-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs multa, no valor de R$ 5.000,00, a José Auricchio Junior, que não é candidato no pleito em curso, por veicular, no Facebook, propaganda eleitoral patrocinada. No post impulsionado, Auricchio mostrava apoio e pedia votos para o filho, Thiago Auricchio, que concorre ao cargo de deputado estadual.

Em decisão liminar, o des. Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, havia determinado ao Facebook a retirada do ar da publicação.

O artigo 57-B, §5º, da Lei nº 9504/97 sujeita o usuário responsável pelo conteúdo irregular e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Impulsionamento de conteúdo

O impulsionamento pago de conteúdo na internet é uma das novidades das Eleições 2018. A Resolução TSE nº 23.551/2017 determina que as mensagens com esse fim devem ser contratadas exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. Além disso, as publicações devem ser identificadas de forma inequívoca como tal e trazer informações sobre o patrocinador, com os nomes e número de inscrição do CPF ou CNPJ.

 

Processo: 0605056-06.2018.6.26.0000

 

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