TRE-SP desaprova contas do diretório estadual do PMN

Agremiação terá suspensão do repasse de cotas e deverá recolher mais de R$ 100 mil ao Fundo Partidário

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas, relativas ao exercício de 2014, do diretório regional do Partido da Mobilização Nacional (PMN).

A decisão teve como base a Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o art. 27 da norma, as contas são julgadas desaprovadas quando há fatos que, examinados em conjunto, comprometem a regularidade da documentação.

Como consequência, foi aplicada a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo prazo de seis meses. O Tribunal determinou, ainda, o recolhimento de R$ 105.834,36 ao Fundo Partidário, devido à ocorrência de recurso considerado como de origem não identificada, o que é vedado pelo artigo 6º da mesma resolução.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte, nos termos do voto do relator, juiz Marcelo Coutinho Gordo.

 

Consulte o processo: nº 769-54.2015.6.26.0000

 

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