Eleitor com deficiência pode transferir título para seção com acessibilidade
Quase 96 mil seções eleitorais no Estado de São Paulo estão adequadas para atender necessidades de pessoas com deficiência

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a votar em lugar apropriado a suas necessidades. Para isso, basta se inscrever ou transferir seu título para uma seção com acessibilidade. Para as eleições deste ano, o prazo para tomar essa providência vai até 9 de maio, ou 151 dias antes da votação, segundo o artigo 91 da Lei nº 9504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Para a transferência é necessário que o eleitor vá ao cartório mais próximo de seu domicílio ou a um posto do Poupatempo com serviços eleitorais, levando um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente (máximo de 3 meses) e o título, caso o tenha.
O eleitor deve agendar seu atendimento no cartório pelo site do TRE-SP ou pessoalmente. Quem opta pelos postos do Poupatempo é atendido por ordem de chegada.
No Estado de São Paulo, das quase 96 mil seções eleitorais, em torno de 12% têm acessibilidade, ou seja, mais de 12 mil.
As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adequada às necessidades desses eleitores, como rampas de acesso, largura das portas adequada a cadeirantes, bebedouros e banheiros adaptados.
História
Há 25 anos a Justiça Eleitoral de São Paulo criou, na capital, as primeiras 125 seções com acessibilidade, para facilitar ao máximo o exercício do voto da pessoa com mobilidade reduzida.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a norma que busca garantir e promover, em condições de igualdade, os direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Os órgãos de governo e a sociedade civil devem se engajar para dar efetividade à lei.
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