PP e PEN perdem tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde dessa sexta-feira (23), em decisão unânime, tempo de propaganda partidária dos diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Ecológico Nacional (PEN).

Tabela de propaganda partidária para 2016 PP e PEN perdem tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde desta sexta-feira (23), em decisão unânime, tempo de propaganda partidária dos diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Ecológico Nacional (PEN).


O PP perdeu 2,5 minutos na TV e 7,5 minutos no rádio, em inserções de propaganda partidária por não ter respeitado, em propagandas veiculadas nos meses de abril e maio, o tempo mínimo de 10% (dez por cento) para promoção e difusão da participação política feminina.


Já o PEN, segundo a Corte paulista, perdeu 20 minutos na TV e 7 minutos no rádio, em inserções, por desvirtuamento da propaganda partidária ao realizar a promoção pessoal de um vereador filiado e pré-candidato, do município de Hortolândia. A agremição também não respeitou o tempo mínimo de 10% (dez por cento) para promoção e difusão da participação política feminina.

De acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária visa, exclusivamente, a:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).

Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Processo nº 29986
Processo nº 29719

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